
**** Se você é empresário e paga tributos como ICMS, PIS, COFINS, provavelmente possui créditos a serem recuperados. ****
Isso porque O STF já decidiu que o ICMS não compõe a Base de Cálculo do PIS e COFINS, mas para que a recuperação dos créditos pagos a mais seja possível, será necessário o ingresso de ação judicial (esse, atualmente, é o único jeito).
Você deve se perguntar, somente contratando advogado para poder recuperar este crédito?!
SIM. Apesar de o Supremo Tribunal Federal já deixar claro que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS a Receita Federal mantém o entendimento de que o cálculo deve ser realizado mantendo o tributo (ICMS) na base de cálculo.
Mas como isso é possível?! A decisão do STF não é superior à da Receita Federal?!
SIM, mas vamos por partes.
O STF julgou o tema e constatou a ilegalidade, porém, ainda está sendo discutido os efeitos da decisão, isto é, se a recuperação dos créditos referente aos últimos 05 anos (conforme a lei) valerá a todos os contribuintes ou apenas para aqueles que entraram com ação judicial.
Sendo assim, você terá duas opções:
- fazer parte do grupo de empresários que já ingressaram com ação judicial e estão conseguindo liminares para deixar de recolher o PIS e COFINS com o ICMS na base de cálculo e requerer a recuperação dos créditos referente aos últimos 05 anos;
- ou então fazer parte do grupo de empresários que não ingressaram com a ação judicial e estão aguardando decisão do STF, continuando a recolher o imposto a mais, sem garantia de que poderá recuperar todos estes anos após a decisão.
Portanto, a nossa sugestão é a seguinte: antes de qualquer tomada de decisão, converse com profissionais qualificados no mercado para melhor esclarecer o que poderá ser feito no seu caso.
A Steffen & Effting Advogados já conquistou inúmeras liminares em favor de seus clientes, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.